quinta-feira, 2 de julho de 2015

O que fazer em casos de abuso de autoridade

Os crimes de abuso de autoridade encontram-se previstos no art. 3º e no art. 4º da lei nº 4.898/65.  Os crimes do art. 3º da citada lei não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado. Podemos dizer, ainda, que Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo deve abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso.
A abordagem policial tem por objetivo zelar pelo controle da criminalidade e manutenção da ordem pública. Trata-se de uma aproximação, por parte do policial, de algum indivíduo, esteja ele ou não sob alguma suspeita, para averiguações.
Essa abordagem, todavia, nunca pode ferir a dignidade humana, quer dizer, deve ser feita de forma não vexatória para a pessoa que está sendo abordada ou para terceiros, considerando que o policial que exceder nas suas ações poderá responder por crime de abuso de autoridade, bem como poderá ser responsabilizado civil e administrativamente.
É inadmissível que a polícia ofereça a qualquer pessoa violência física e verbal, abusando de sua autoridade e indo além de suas funções. Nossos direitos de cidadãos são desrespeitados quando somos presos ilegalmente; revistados sem motivo ou com violência; quando nossas casas são invadidas pela polícia sem razão aparente; quando confissões nos são exigidas à força; quando somos humilhados e, principalmente, quando somos agredidos fisicamente.
Qualquer  abuso policial pode e deve ser denunciado por meio da ouvidoria da Polícia civil ou militar, dependendo do vínculo da autoridade que cometeu o abuso; o Ministério Público também deve ser procurado, considerando que esse órgão é fiscal da lei e tem legitimidade para tomar providências, inclusive de ordem judicial, nesses casos.
Após a denúncia, a vítima do abuso ou seu representante devem acompanhar o andamento do processo, para garantir que a autoridade que cometeu o excesso será devidamente punida, quando for o caso. Na apresentação da denúncia, todo tipo de prova é bem vinda. Gravações, fotografias, testemunhas e tudo mais que puder comprovar a ocorrência do abuso.

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