
Essa abordagem, todavia, nunca pode ferir a dignidade humana, quer dizer, deve ser feita de forma não vexatória para a pessoa que está sendo abordada ou para terceiros, considerando que o policial que exceder nas suas ações poderá responder por crime de abuso de autoridade, bem como poderá ser responsabilizado civil e administrativamente.
É inadmissível que a polícia ofereça a qualquer pessoa violência física e verbal, abusando de sua autoridade e indo além de suas funções. Nossos direitos de cidadãos são desrespeitados quando somos presos ilegalmente; revistados sem motivo ou com violência; quando nossas casas são invadidas pela polícia sem razão aparente; quando confissões nos são exigidas à força; quando somos humilhados e, principalmente, quando somos agredidos fisicamente.
Qualquer abuso policial pode e deve ser denunciado por meio da ouvidoria da Polícia civil ou militar, dependendo do vínculo da autoridade que cometeu o abuso; o Ministério Público também deve ser procurado, considerando que esse órgão é fiscal da lei e tem legitimidade para tomar providências, inclusive de ordem judicial, nesses casos.
Após a denúncia, a vítima do abuso ou seu representante devem acompanhar o andamento do processo, para garantir que a autoridade que cometeu o excesso será devidamente punida, quando for o caso. Na apresentação da denúncia, todo tipo de prova é bem vinda. Gravações, fotografias, testemunhas e tudo mais que puder comprovar a ocorrência do abuso.
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