terça-feira, 14 de julho de 2015

Exército abre concurso com vagas para Enfermeiros, Nutricionistas, Fisioterapeutas e Psicólogos




O tão esperado concurso do Exército 2015 foi divulgado nesta última segunda-feira (dia 22/06). Aos profissionais da Saúde que sonham em fazer parte das Forças Armadas, as inscrições ocorrerão até o dia 07 de Agosto (taxa de inscrição: R$ 120,00) e, com o presente certame, objetiva-se compor o seguinte quadro de pessoal:
 
  • Enfermeiro – 15 vagas
  • Nutricionista – 2 vagas
  • Fisioterapia – 4 vagas
  • Psicólogo – 2 vagas

Os aprovados no concurso receberão o soldo inicial de R$ 6.500, mais uma série de benefícios (plano de saúde, odontológico, fardamento, alimentação, entre outros) e assumirão a posição de primeiro tenente. As inscrições poderão ser feitas através do site https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do. Confira abaixo o resumo esquematizado das etapas do concurso.

Informações sobre as etapas do concurso           

Etapa 1 – Prova Objetiva (70 questões)
·         Prova de Conhecimentos Gerais (30 Questões): 7 sobre Língua Portuguesa, 8 sobre História do Brasil, 8 sobre Geografia do Brasil e 7 sobre Idioma Estrangeiro (Inglês ou Espanhol).
·         Prova de Conhecimentos Específicos (40 Questões)

Etapa 2 – Inspeção de Saúde  (Exames de Saúde)

Etapa 3  Exame de Aptidão Física
·         Para o sexo masculino: 15 flexões de braços, 30 abdominais supra, Corrida de 12min - 2.200m, Flexão de braços em barra (sem limite de tempo).
·         Para o sexo feminino: 10 flexões de braços, com apoio dos joelhos, 20 abdominais supra, Corrida de 12min - 1.600m.

Etapa 4 – Verificação Documental Preliminar

Etapa 5 Revisão Médica e Comprovação dos Requisitos para Matrícula

As provas do Exército 2015 ocorrerão nas seguintes cidades: Boa Vista, Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Belo Horizonte, Juiz de Fora, Rio de Janeiro, Resende, Vila Velha, Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, Recife, Salvador, Teresina, Belém, Macapá, São Luis, Campo Grande, Cuiabá, Brasília, Goânia, Palmas, Uberlândia, Curitiba, Florianópolis, Santa Maria, Campinas, São Paulo, Taubaté,

Informações importantes sobre os Concursos EsFCEx



O concurso do Exército – 2015 para profissionais de saúde está previsto para ser lançado na primeira quinzena Junho com 15 vagas para Enfermeiros, 4 vagas para fisioterapeutas, 2 vagas para Nutricionistas e 2 vagas para Psicólogos, segundo foi noticiado pelo site do Exército. Diante disso, e do interesse crescente dos profissionais da saúde pela carreira militar, resolvemos fazer uma síntese do edital do concurso de 2014 para antecipar informações importantes para você que pretende seguir a carreira militar.
           
Em 2014, o concurso foi composto por 5 etapas:

Etapa 1 – Prova Objetiva (70 questões)
·         Prova de Conhecimentos Gerais (30 Questões): 7 sobre Língua Portuguesa, 8 sobre História do Brasil, 8 sobre Geografia do Brasil e 7 sobre Idioma Estrangeiro (Inglês ou Espanhol).
·         Prova de Conhecimentos Específicos (40 Questões)

Etapa 2 - Inspeção de Saúde  (Exames de Saúde)

Etapa 3 - Exame de Aptidão Física
·         Para o sexo masculino: 15 flexões de braços, 30 abdominais supra, Corrida de 12min - 2.200m, Flexão de braços em barra (sem limite de tempo).
·         Para o sexo feminino: 10 flexões de braços, com apoio dos joelhos, 20 abdominais supra, Corrida de 12min - 1.600m.

Etapa 4 - Verificação Documental Preliminar

Etapa 5 - Revisão Médica e Comprovação dos Requisitos para Matrícula

Remuneração e Pré-Requisitos
Para participar do concurso é preciso ter concluído o ensino superior e possuir no máximo 36 anos até o dia 31 de dezembro desse ano.  Os aprovados no concurso receberão  um treinamento do exército e, após esse período, receberão o salário de R$ 6.500,00 na condição de primeiro-tenente, mais uma série de benefícios como plano médico/dontológico, uniforme, alimentação, entre outros.
 
As provas do Exército foram realizadas em 2014 nas seguintes cidades: Boa Vista, Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Belo Horizonte, Juiz de Fora, Rio de Janeiro, Resende, Vila Velha, Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, Recife, Salvador, Teresina, Belém, Macapá, São Luis, Campo Grande, Cuiabá, Brasília, Goânia, Palmas, Uberlândia, Curitiba, Florianópolis, Santa Maria, Campinas, São Paulo, Taubaté,

Como Estudar  
A partir do Edital de 2014, fizemos uma análise dos itens cobrados no edital deste certame e sugerimos alguns livros abaixo que, além de serem específicos para concursos desta natureza, abrangem todo o conteúdo exigido. 

Prefeitura de Descanso - SC abre concurso para Dentistas, Fisioterapeutas e Psicólogos


 
Prefeitura de Descanso - SC abriu as inscrições para o concurso com vagas para dentistas, psicólogos e fisioterapeutas. As inscrições devem ser feitas no site www.amoesc.org.braté o dia 16 de junho. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00. Confira abaixo o quadro de vagas e salários:
 
  • Dentistas - 1 vagas SalárioR$ 3.766,19 - 40h    
  • Fisioterapeutas - 1 vagas SalárioR$ 3.766,19 - 40h   
  • Psicólogos - 1 vagas SalárioR$ 3.766,19 - 40h     

Informações sobre as provas 
A prova do concurso terá natureza objetiva (não haverá prova prática para os cargos acima) e será realizada no dia 15 de agosto de 2015, com duração de 03h, na cidade de Descanso - MG. Serão aplicadas: 

*10 Questões de Língua Portuguesa
Assuntos Cobrados: Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; encontros vocálicos e consonantais; ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego das classes de palavras; análise sintática; sinônimos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, crase; colocação pronominal; classificação dos termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação. 
*05 Questões de Matemática
Assuntos Cobrados: Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.
*20 Questões de Conhecimentos Específicos

Prefeitura de Pontal do Paraná (PR) abre concurso para Nutricionistas, Fisioterapeutas e Farmacêuticos


A Prefeitura de Pontal do Paraná (PR) abriu um concurso para profissionais de Nutrição, Fisioterapia e Farmácia, sendo:
 
  • 1 vaga + Cadastro de Reserva para Nutricionistas – Salário: R$ 2.223,83 – 40h semanais
  • 1 vaga + Cadastro de Reserva para Fisioterapeutas – Salário: R$ 2.223,83 – 30h semanais
  • Cadastro de Reserva para Farmacêuticos – Salário: R$ 2.223,83 – 40h semanais

O certame será composto por duas etapas, sendo:
 
  1. Prova Escrita Objetiva
  2. Exame médico pré-admissional

A Prova Escrita Objetiva, que será realizada no dia 23 de Agosto de 2015 em local e horário a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, será dividida em:
 
  • Língua Portuguesa – 20 questões
  • Matemática – 10 questões
  • Conhecimentos Gerais e Legislação – 25 questões
  • Conhecimentos Específicos do cargo – 25 questões

As inscrições para o certame deverão ser realizadas através do site www.saber.srv.br até às 23h59 do dia 20 de Julho de 2015 e a taxa de R$ 100,00 deverá ser paga até o dia 21 de Julho de 2015.

Prefeitura de Ortigueira (PR) abre concurso para Médicos, Nutricionistas e Fisioterapeutas




Prefeitura de Ortigueira (PR) abriu um concurso com vagas para profissionais de Medicina, Nutrição e Fisioterapia, sendo:
 
  • 1 vaga para Médicos - Salário: R$ 9.082,67 - 40h semanais
  • 1 vaga para Nutricionista - Salário: R$ 2.096,00 - 40h semanais
  • 1 vaga para Fisioterapeuta - Salário: R$ 2.096,00 - 40h semanais

O certame será composto por três etapas, sendo:
 
  1. Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha
  2. Avaliação de Títulos
  3. Comprovação de requisitos e exame pré-admissional

Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha será dividida em:
 
  • Conhecimentos Específicos - 16 questões
  • Língua Portuguesa - 6 questões
  • Conhecimentos Gerais - 4 questões
  • Matemática - 4 questões

A Prova Escrita será realizada provavelmente no dia 23 de Agosto de 2015, em local em data, locais e horários a serem confirmados no edital de ensalamento a ser divulgado nos sites www.fauel.org.br e http://portal.ortigueira.pr.gov.br/concurso-publico, no Diário Oficial do Município, no Jornal Tribuna do Norte e na sede da Prefeitura.

As inscrições devem ser realizadas até às 17h do dia 21 de Julho de 2015 exclusivamente através do site www.fauel.org.br. A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 deverá ser paga até o dia 22 de Julho de 2015.

Definida a organizadora do concurso da Fundação Saúde (RJ)


Após a Fundação Saúde anunciar que um concurso estava sendo produzido pelo órgão e fontes ligadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro afirmar que 426 vagas serão oferecidas, foi confirmada a organizadora do concurso: O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Com essa confirmação, não deve demorar muito para o Edital ser publicado.

Informações sobre a prova 
O concurso será dividido em duas fases: prova objetiva, para todos os profissionais, e avaliação de títulos, somente para nível superior.A primeira avaliação trará 60 questões objetivas sobre conteúdos gerais e específicos a cada função e será aplicado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Na última seleção foram cobrados Português, Sistema Único de Saúde (SUS) e conhecimentos específicos. O prazo entre a data de publicação do edital e a realização da primeira prova será de, no mínimo, 30 dias.

Concurso público aberto para nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos / Novo Hamburgo (RS)

 Novo Hamburgo (RS)



A prefeitura de Novo Hamburgo (RS) publicou edital de concurso para áreas de saúde com até 180 h mensais de trabalho.

Cargo e remuneração:

Segundo consta no edital de abertura Processo Seletivo da Prefeitura de Novo Hamburgo, serão ofertadas 1 vaga de provimento imediato para fisioterapeutas e vagas para cadastro reserva para nutricionistas e psicólogos.

A remuneração para o cargo de Fisioterapeuta é de até R$ 2.660,33. Para Nutricionistas e Psicólogos remuneração de até R$ 3.147,60.

Os profissionais devem atender jornadas de até 180h mensais.

Inscrição:

As inscrições devem ser feitas pelo site www.fundacaolasalle.org.br/concursos até o dia 3 de Agosto de 2015 e a taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 deverá ser paga até o dia 4 de Agosto de 2015.

Provas:

A seleção dos candidatos para o concurso público da prefeitura de Novo Hamburgo será por meio de:
  1. Prova Objetiva
  2. Prova de Títulos
A Prova Objetiva será dividida em:
  • Conhecimentos Específicos ­- 10 questões
  • Língua Portuguesa ­- 10 questões
  • Legislação ­- 10 questões
  • Raciocínio Lógico ­- 5 questões
  • Informática -­ 5 questões

Data e local:

A Prova do concurso será realizada no dia 13 de Setembro de 2015 em local e horário a ser divulgado no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos a partir do dia 4 de Agosto de 2015.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Período de recebimento de auxílio doença previdenciário, conta como tempo de serviço/contribuição para aposentadoria?

Publicado por Fabio Colonetti - 1 dia atrás

Uma dúvida comum entre os cidadãos e contribuintes da previdência social é se o tempo em que permanecem no benefício auxílio doença previdenciário (art. 59 da lei 8.213 de 1991), que é concedido na impossibilidade total e temporária de trabalhar em razão de uma doença ou acidente, conta com tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Este tempo de serviço que quero tratar não pode ser confundido com o período de carência. A carência é o número mínimo de contribuições que um segurado deve ter para ter acesso a um benefício. No caso da aposentadoria por idade,apenas para citar, a carência mínima é de 15 anos ou 180 meses de contribuições.
O tempo de serviço que quero citar neste estudo diz respeito a possibilidade de alguém que ficou 15 anos em benefício auxílio doença poder usar este tempo de recebimento do benefício e somar com outros 15 anos de contribuições para ter acesso a uma aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, somando 30 anos no total, no caso das mulheres, por exemplo.
No meu ver, a resposta é não. Sabe-se que para efeito de carência e não de tempo de serviço/contribuição, o auxílio doença apenas será considerado se intercalado com atividade, ou seja, com contribuições antes e depois do recebimento do mesmo. Assim, alguém que recebeu o benefício por 10 meses, mas com contribuições antes e depois do recebimento, poderá no futuro somar este período como carência para ter acesso a um benefício.
Isto já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 583.834/PR-RG, ou seja, o recebimento do benefício temporário para ser contato para efeito de carência deve ser intercalado com atividade ou contribuições.
No caso de tempo de serviço/contribuição temos o artigo 55II, da lei 8.213 de 1991, que tem na sua redação o que segue abaixo:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de seguradoII - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
Importante observar com atenção a redação do inciso II do art. 55 que de forma expressa cita TEMPO INTERCALADO. Este intercalado, a meu ver, significa intercalado com atividade ou contribuições, atraindo para a regra de tempo de serviço ou contribuição, a mesma regra da carência.
Mas podemos estudar para um maior aprofundamento alguns dispositivos legais sobre tempo de serviço contribuição previstos do decreto 3.048 de 1999, que regulamenta a lei de benefícios 8.213 de 1991:
Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade. (grifo meu)
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade; (grifo meu)
O citado art. 59, exclui do tempo de contribuição os períodos de suspensão do contrato de trabalho, devendo ser lembrado, que o recebimento de benefício por incapacidade do INSS é uma modalidade de suspensão do contrato de trabalho, pois o segurado não presta serviços e não recebe salários do empregador.
No entanto, o art. 60 do decreto 3048 faz uma limitação a esta exclusão, que são os casos em que o benefício é recebido de forma intercalada, ou seja, entre períodos de atividade. Nesta hipótese, nos termos do citado artigo é possível computar o período como tempo de serviço/contribuição.
Assim, concluo com base na lei 8.213 e decreto3.048, que o tempo de recebimento de benefício auxílio doença espécie 31 apenas será usado como tempo de serviço nos casos de recebimento intercalado com atividade. O recebimento duradouro sem a volta à atividade não permitirá somá-lo ao tempo de serviço ou contribuição anterior para acesso ao benefício da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.
Por fim, friso que este pequeno estudo diz respeito ao benefício da espécie 31 e não aquele decorrente de acidente de trabalho, que o próprio decreto regulamentador da lei de benefícios exclui a necessidade de recebimento intercalado para ser somado e considerado como tempo de contribuição/serviço, nos termos do art. 60, IX, do referido decreto 3048 de 1999.

FÁBIO COLONETTI, OAB/SC 14241, Conselheiro Da OAB- CRICIÚMA. Membro da comissão de seguridade da OAB-SC.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Suspensa lei estadual que dispensava revalidação de diplomas obtidos em países do Mercosul


Publicado por Supremo Tribunal Federal 

Decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Lei estadual 2.873/2014, que impedia o Poder Público do Estado do Acre de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior de países que fazem parte do Mercosul. A liminar – a ser referendada pelo Plenário da Corte – foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5341, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O procurador-geral da República alega afronta à competência da União para legislar sobre a matéria e afirma que as disposições da lei estadual chocam-se com a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/1996) e com o Decreto 5.518/2005, que promulgou o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados-membros do Mercosul. Este acordo dispensa a revalidação apenas para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior do Brasil.
Ao deferir a liminar, o ministro Fachin afirmou que estão presentes os raitos para sua concessão: verossimilhança do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano iminente pela demora do julgamento (periculum in mora). Segundo ele, a legislação estadual em análise, além de invadir a competência da União estabelecida no artigo22XXIV, da Constituição, contraria o Decreto5.518/2005, "pois estende a possibilidade de utilização de títulos oriundos de instituições de ensino de países pertencentes ao Mercosul não validados no Brasil para além das atividades de docência e pesquisa”, afirmou.
O ministro considerou a possibilidade de dano ao erário estadual diante da eventual concessão de promoções funcionais, gratificações e outros benefícios a servidores que não tenham seus títulos devidamente reconhecidos de acordo com o que já dispõe a Lei de Diretrizes e Basesda Educação e o Decreto 5.518/2005. “Destaque-se que a possibilidade de dano se revela ainda mais premente tendo em vista a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de devolução de eventuais valores percebidos de boa-fé por servidores públicos”, concluiu.
VP/AD
Processos relacionados ADI 5341

8 Princípios do direito do trabalho que todo trabalhador quer e deve conhecer

Publicado por Fernando Schmidt - 3 dias atrás

O princípio da proteção ao trabalhador – Responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.

  1. O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.
  2. O princípio da norma mais favorável – A interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.
  3. O princípio da irrenunciabilidade dos direitos – Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.
  4. O princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula – A justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.
  5. Princípio da continuidade da relação de emprego – O contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
  6. Princípio da intangibilidade salarial – É proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.
  7. O princípio da primazia da realidade – Vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.

Entenda o que mudou no seguro-desemprego

As principais mudanças se referem ao modo de obtenção do seguro-desemprego, bem como na fruição do benefício por parte do segurado, de acordo com a quantidade de solicitações.

Publicado por Marcelo Branco Gómez - 6 horas atrás
Entenda o que mudou no seguro-desemprego
As alterações introduzidas pela medida provisória 665, de 30 de dezembro de 2014, foram confirmadas pela lei 13.134, de 16 de junho de 2015. As principais mudanças se referem ao modo de obtenção do seguro-desemprego, bem como na fruição do benefício por parte do segurado, de acordo com a quantidade de solicitações. Explico melhor. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter preenchido as seguintes condições:
Entenda o que mudou no seguro-desemprego
Se o trabalhador nunca recebeu o seguro-desemprego, terá de ter trabalhado por no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses, para poder pedir o benefício. (Esta é a primeira linha da tabela 1). Se o trabalhador já foi beneficiário do seguro-desemprego por uma vez, deverá ter trabalhado por no mínimo 9 meses, nos últimos 12 meses, para poder pedir o benefício. (Esta é a segunda linha da tabela 1). Da terceira solicitação em diante, basta que o empregado tenha trabalhado nos últimos 6 meses. (A última linha da tabela 1). Mas as alterações não param por aí! A regra quanto à quantidade de parcelas mudou bastante. O trabalhador receberá de 3 a 5 parcelas conforme o quadro a seguir:
Entenda o que mudou no seguro-desemprego
Dessa forma, a quantidade de meses trabalhados vai ser decisiva para determinar não somente se o trabalhador receberá ou não o seguro-desemprego, mas também para determinar a quantidade de parcelas a que fará jus.

Indenização por desvio de função


Entenda o que é caracterizado por desvio de função no Direito TrabalhistPublicado por Rafael Souza Rachel - 

Muitos trabalhadores possuem dúvidas referentes ao que caracteriza o desvio de função. E realmente, nem sempre é fácil identificar o desvio. É preciso uma análise da função a qual o trabalhador foi contratado, bem como as atividades incorporadas a essa função e as suas atividades desempenhadas. Muitas vezes, o trabalhador necessita de auxílio profissional para identificar se de fato o desvio de função é procedente.
Desvio de função é a realização de atividades diferentes daquelas relacionadas à função a qual o trabalhador possui descrito em sua carteira de trabalho, ou seja, que foi contratado para desempenhar.
Uma enquete realizada no blog Espaço do Trabalhador, que contou com 2.401 participantes, demonstrou que o desvio de função é comum. De acordo com a enquete, 901 participantes informaram exercer atividades relacionadas à função que consta em sua carteira de trabalho, porém informaram que são obrigados a desempenhar outras atividades, não relacionadas a sua função dentro do número de horas para o qual havia sido contratado.
Ainda de acordo com a enquete realizada pelo blog Espaço do Trabalhador, outros 620 leitores, informaram que exercem função totalmente diferente do que está registrado na carteira de trabalho.
Um funcionário que enfrenta problema relacionado a desvio de função, pode receber indenização, se recorrer à justiça.
Num caso recente, julgado pela primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, uma funcionária que havia entrado na justiça por causa do desvio de sua função, ganhou como indenização um acréscimo de 50% sobre o seu salário base e sobre as demais parcelas salariais recebidas. Nesse processo registrado sob número 0001012-92.2013.5.24.0004-RO.1, a autora alegou ter sido contratada como Técnica Especializado I, cujas atividades responsáveis era elaboração de projetos artísticos, cursos e oficinas, para posterior apresentação as quais deveriam ser coordenadas pelo ocupante do cargo de Apresentações Artísticas. Porém, como não havia ninguém ocupando esse cargo, a trabalhadora, autora do processo, exercia tanto a função de Técnico Especializado I, quanto à função de Apresentação Artística.
Fontes: Diário Gaúcho: http://goo.gl/6akvfE
Revista Âmbito Jurídico: http://goo.gl/VEpmVq

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Terror no Lago Lançamento 2015 Dublado HD


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Spartacus (rebelde de escravos) - filmes completos dublados lançamento em português ação

Condenado a passar o resto de sua vida trabalhando sob o sol do deserto, o escravo Spartacus já havia perdido toda a esperança de liberdade. Comprado por um agente de gladiadores, é obrigado a lutar até a morte para divertimento da elite. Revoltado com sua condição, ele lidera uma revolução de escravos que vai ameaçar o Império Romano e lhe render poderosos inimigos.

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Cuidar da sua saúde e prevenir as doenças ocupacionais é muito importante!
Por isso aqui estão dispostas, dicas importantes para escapar de um mal que atinge milhóes de pessoas no mundo inteiro!

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Simulado de Atendimento à Vítima de Acidente

Nesse vídeo veremos as ações iniciais a serem executadas em caso de acidente, tais como: controle emocional, sinalização, estado da vítima e respectivas atitudes

Abertura treinamento de Primeiros Socorros


PRIMEIROS SOCORROS


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