sábado, 13 de junho de 2015

Campo de atuação do profissional Fisioterapeuta Perito

Por: Ricardo Wallace das Chagas Lucas



 Segundo o Código de Processo Civil (CPC) no capítulo IV, seção II, art. 145 (citados abaixo) demonstram as caracterizações essenciais em que o perito judicial tem que se enquadrar: Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. § 1o

 Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984) 

Para atuar como perito, portanto, não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. Cursos apenas capacitam, NÃO “habilitam”. Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior, como: administradores, contadores, economistas, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, arquitetos, entre outros. A perícia torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela em razão de suas principais características, entre as quais a flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente largos de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito – características estas pouco encontradas em outros segmentos.

1 - Assistente Técnico da Reclamante em Ações Trabalhistas: Este profissional atua quando um funcionário tem sua capacidade funcional temporariamente ou permanentemente diminuída em função das peculiaridades do ambiente de trabalho/atividade ao qual era exposto e se sente lesado pela empresa em que trabalhava, procurando um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou devido ao seu trabalho. Neste caso, o Fisioterapeuta Perito realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes específicos, além de outros recursos técnicos e metodológicos, como Propedêutica Forense, Biomecânica Ocupacional, Análise Cinético Funcional, Biofotogrametria Ocupacional, Termografia Funcional, etc, para elaborar um Laudo Cinesiológico Funcional, que será anexado ao processo e encaminhado ao juiz, que julgará o caso;

 2 - Assistente Técnico da Reclamada em Ações Trabalhistas: Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso;

3 – Perito Judicial do Trabalho: Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta como Perito Judicial para o caso em questão, se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno; Além dessas clássicas atuações, há diversas oportunidades de atuação do Fisioterapeuta Perito, a saber: 

4 - Ações sobre o DETRAN: A respeito dos litígios relacionados ao direito de isenção sobre compra de veículos; 

5 - Ações sobre Seguradoras: Como no caso de aposentadoria por previdência privada;

6 - Consultorias Ad Hoc: Para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, de diversas origens;

7 - Ações por estados de incapacidade causados por acidentes em vias públicas estaduais, federais ou municipais;

8 - Ações relacionadas ao seguro DPVAT; 

9 - Ações por estados de incapacidade causados por erro médico ou de conduta fisioterapêutica; 

10 - Ações por estados de incapacidade causados por ações criminosas das mais diversas (matrimoniais, assaltos em via pública...); 

11 - Ações por estados de incapacidade ocasionados por atividades de responsabilidade federal, do estado, ou do município: vacinação, acidentes em parques públicos..