Ainda é grande, no Brasil, o número de pessoas que trabalham sem
carteira assinada. Muitas empresas contratam, inclusive menores, sem
registro em carteira, afirmando que poderão pagar melhores salários. Na
maioria das vezes, o trabalhador, carente de recursos financeiros,
aceita a ausência do registro pela necessidade de manutenção do emprego,
tornando-se, então, vítima da sonegação de direitos trabalhistas
básicos. Isso gera, mais tarde, muitas dúvidas em relação aos direitos
do trabalhador e como exigi-los perante a justiça.
Segundo o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas, o
empregador é obrigado a registrar todos os funcionários, inclusive
aqueles em período de experiência, no prazo máximo de até 48 horas da
admissão.O registro pode se dar por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil de cada trabalhador, devem ser registradas todas as informações relativas à sua admissão, duração, efetividade do trabalho, férias e todas as circunstâncias relativas à proteção do empregado.
São diversos os efeitos negativos que decorrem da ausência do registro em carteira, tais como o não recolhimento do INSS e Fundo de Garantia, além da perda das verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro, descanso semanal remunerado, horas extras, quando for o caso e adicionais de insalubridade e periculosidade, também quando for o caso.
O trabalhador sem registro em carteira tem os mesmos direitos do trabalhador com carteira assinada. No caso do empregador se negar a registrá-lo, todavia, é imprescindível procurar um advogado e ingressar com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício. Na mesma ação, o trabalhador pode reivindicar, além do registro, todos os direitos trabalhistas e o pagamento das verbas não pagas ao longo do tempo de trabalho. O trabalhador deve levar testemunhas e documentos que demonstrem o vínculo. O trabalho deve ser subordinado (receber ordens da empresa) e a remuneração deve ser paga diretamente pelo empregador, pelos serviços realizados exclusivamente para a sua empresa.
é importante ressaltar que as providências devem ser tomadas, pelo empregado, o mais rápido possível, considerando que a lei estabelece prazos os quais, quando não cumpridos, levam à perda do direito de ação.
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