Ainda é grande, no Brasil, o número de pessoas que trabalham sem
carteira assinada. Muitas empresas contratam, inclusive menores, sem
registro em carteira, afirmando que poderão pagar melhores salários. Na
maioria das vezes, o trabalhador, carente de recursos financeiros,
aceita a ausência do registro pela necessidade de manutenção do emprego,
tornando-se, então, vítima da sonegação de direitos trabalhistas
básicos. Isso gera, mais tarde, muitas dúvidas em relação aos direitos
do trabalhador e como exigi-los perante a justiça.
Segundo o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas, o
empregador é obrigado a registrar todos os funcionários, inclusive
aqueles em período de experiência, no prazo máximo de até 48 horas da
admissão.
O registro pode se dar por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil de cada trabalhador, devem ser registradas todas as informações relativas à sua admissão, duração, efetividade do trabalho, férias e todas as circunstâncias relativas à proteção do empregado.
São diversos os efeitos negativos que decorrem da ausência do registro em carteira, tais como o não recolhimento do INSS e Fundo de Garantia, além da perda das verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro, descanso semanal remunerado, horas extras, quando for o caso e adicionais de insalubridade e periculosidade, também quando for o caso.
O trabalhador sem registro em carteira tem os mesmos direitos do trabalhador com carteira assinada. No caso do empregador se negar a registrá-lo, todavia, é imprescindível procurar um advogado e ingressar com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício. Na mesma ação, o trabalhador pode reivindicar, além do registro, todos os direitos trabalhistas e o pagamento das verbas não pagas ao longo do tempo de trabalho. O trabalhador deve levar testemunhas e documentos que demonstrem o vínculo. O trabalho deve ser subordinado (receber ordens da empresa) e a remuneração deve ser paga diretamente pelo empregador, pelos serviços realizados exclusivamente para a sua empresa.
é importante ressaltar que as providências devem ser tomadas, pelo empregado, o mais rápido possível, considerando que a lei estabelece prazos os quais, quando não cumpridos, levam à perda do direito de ação.
O registro pode se dar por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil de cada trabalhador, devem ser registradas todas as informações relativas à sua admissão, duração, efetividade do trabalho, férias e todas as circunstâncias relativas à proteção do empregado.
São diversos os efeitos negativos que decorrem da ausência do registro em carteira, tais como o não recolhimento do INSS e Fundo de Garantia, além da perda das verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro, descanso semanal remunerado, horas extras, quando for o caso e adicionais de insalubridade e periculosidade, também quando for o caso.
O trabalhador sem registro em carteira tem os mesmos direitos do trabalhador com carteira assinada. No caso do empregador se negar a registrá-lo, todavia, é imprescindível procurar um advogado e ingressar com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício. Na mesma ação, o trabalhador pode reivindicar, além do registro, todos os direitos trabalhistas e o pagamento das verbas não pagas ao longo do tempo de trabalho. O trabalhador deve levar testemunhas e documentos que demonstrem o vínculo. O trabalho deve ser subordinado (receber ordens da empresa) e a remuneração deve ser paga diretamente pelo empregador, pelos serviços realizados exclusivamente para a sua empresa.
é importante ressaltar que as providências devem ser tomadas, pelo empregado, o mais rápido possível, considerando que a lei estabelece prazos os quais, quando não cumpridos, levam à perda do direito de ação.
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