sexta-feira, 26 de junho de 2015

NORMAS REGULAMENTADORAS: RESUMO DE CONTEUDO



NR 1 - Disposições Gerais As empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão cumprir as normas regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho.  Ordens de Serviço devem conter informações sobre as responsabilidades do empregador e empregado na prevenção de acidentes e para evitar as doenças do trabalho. 
NR 2 - Inspeção Prévia Todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). As empresas poderão encaminhar uma Declaração de Instalações, que substituirá esse Certificado
NR 3 - Embargo ou Interdição A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) poderá interditar e/ou embargar o estabelecimento, as máquinas ou o setor de serviços se eles demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho  SESMT devem ser implantados na empresa conforme o grau do risco da atividade principal da empresa e seu número total de empregados.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Todas as empresas privadas, públicas, de sociedades e de economia mista, incluindo instituições beneficentes, cooperativas, clubes, etc., que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dependendo da atividade preponderante da empresa e do número mínimo de empregados (Conforme tabela), são obrigados a constituir e manter a CIPA. Abaixo desse numero mínimo, deverão indicar um designado para cumprir tais atribuições.
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPIs Esgotadas todas as medidas de proteção coletiva e de organização do trabalho, possíveis e viáveis, as empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs, destinados a proteger sua saúde e integridade física. Todo equipamento deve ter o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – O PCMSO trata dos exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, mudança de função e demissional) e do programa de acompanhamento da saúde dos empregados.
NR 8 – Edificações Esta Norma Regulamentadora define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação. Importante: Devem-se observar as legislações pertinentes dos níveis federal, estadual e municipal.
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - O PPRA objetiva a preservação da saúde e a integridade do trabalhador, através da antecipação, da avaliação e do controle dos perigos e riscos existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade Condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projetos, operação, reforma e ampliação, incluindo terceiros e usuários.
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Refere-se à prevenção de acidentes na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR 12 - Máquinas e Equipamentos Esta Norma refere-se sobre as instalações e áreas de trabalho; distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Estabelece competências nas atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras vasos de pressão.
NR 14 – Fornos Define os parâmetros para a instalação de fornos; cuidados com gases, chamas, líquidos. Devem-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres Considera atividade insalubre aquela que ocorre além dos limites de tolerância - LT. O limite de tolerância assegura que a intensidade, a natureza e o tempo de exposição ao agente não causarão dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. Possui 14 anexos específicos
NR 16 - Atividade e Operações Perigosas Define condições em que se caracterizam como perigosas as atividades ligadas a explosivos e inflamáveis. Radiações Ionizantes (Não prevista no art. 193 da Lei 6514)
NR 17- Ergonomia Estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do(a) trabalhador(a).
NR 17- Anexo I Trabalho dos operadores de Checkouts
NR 17- Anexo II Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Ind. Construção.  Estabelece o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho, e as suas respectivas medidas de segurança. Dispõe sobre a elaboração do PCMAT.
NR 19 – Explosivos Estabelece os parâmetros para o depósito, o manuseio e o armazenamento de explosivos.
NR 19- Anexo I Segurança e Saúde na Industria de Fogos de Artifício e outros artefatos pirotécnicos.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Define os parâmetros para o armazenamento de combustíveis e inflamáveis.
NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto Define o tipo de proteção aos empregados que trabalham sem abrigo contra intempéries, insolação e estabelece exigências para adequadas condições sanitárias.
NR 22 - Trabalhos Subterrâneos Destina-se aos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral. Trata também da elaboração do PGR.

NR 23 - Proteção Contra Incêndios Estabelece medidas mínimas para a proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos.

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho Todo estabelecimento deve atender às determinações desta norma, no tocante à otimização das condições, e às instalações sanitárias e de conforto.
NR 25 - Resíduos Industriais Trata da destinação de resíduos gasosos, sólidos, radioativos, líquidos, biológicos e de alta toxidade.
NR 26 - Sinalização de Segurança Estabelece as cores da sinalização na segurança do trabalho como forma de prevenção, bem como estabelece cuidados especiais quanto a sinalização de produtos e locais perigosos.
NR 27- Registro Profissional do Técnico em Segurança no Ministério do Trabalho e Emprego (Revogada pela Portaria GM 262 de 29/5/2008)
NR 28 - Fiscalização e Penalidades Estabelece uma gradação de multas, para cada item das normas. Estas gradações são divididas por número de empregados, risco na segurança e risco em medicina do trabalho. O auditor fiscal do trabalho, baseado em critérios técnicos, realiza uma auditoria no estabelecimento, faz a notificação e determina o prazo para a regularização e/ou defesa.
NR 29 - Segurança e Saúde do Trabalho Portuário Regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais e estabelece os primeiros socorros a acidentados,

NR 30 - Segurança e Saúde do Trabalho Aqüaviário. Estabelece a proteção e a regulamentação do trabalho e das condições ambientais no trabalho aqüaviário.

NR 31- Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura Estabelece os preceitos a serem observados no desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aqüicultura.
NR 32-  Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Firma as diretrizes básicas para a segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Dispõe sobre as características especiais do PPRA e do PCMSO para tais atividades.
NR 33- Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos perigos e riscos destes.
NR 34- Condições e meio ambiente de trabalho na industria da construção e reparação naval
NR35 – Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho ( em elaboração)
NR 36- Segurança no Trabalho em Altura (consulta publica)

NOTA: É importante entender que as NRs são interligadas. Ou seja, atender uma só NR não garante a prevenção. Para praticar efetivamente a prevenção diante da lei, empresas devem atender a todas as NRs.

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